Registro de Marcas
Após anos de investimento em suas marcas, inúmeros empresários passaram pelo dissabor de serem obrigados a trocá-las, por terem sido registradas por terceiros. Alguns especialistas em Marketing defendem a tese de que o consumidor compra “MARCAS” e não “PRODUTOS”. Portanto, é fundamental para a empresa ter sua marca relacionada com a qualidade de seus produtos.
Há muitos casos em que a marca torna-se o maior patrimônio da empresa, superando o valor das instalações, máquinas e outros ativos. Além de seu valor de mercado, o registro da marca ajuda a proteger o empresário contra ações judiciais e contra pirataria. Não se pode admitir que por um descaso, todo um processo de massificação de imagem de uma marca seja prejudicado pela falta de seu registro.
Possuímos um eficiente sistema de “vigilância”, visando impedir que terceiros registrem marcas e nomes comerciais semelhantes aos de nossos clientes. O registro de marca poderá ser registrado nas formas: nominativa, figurativa, mista(nome e logotipo), e garante ao titular o direito de uso exclusivo, em seu ramo específico de atividade, por 10 anos, contados da data de concessão, podendo ser renovado sucessivamente.
O registro é valido em todo território nacional e poderá ser requerido em outros países.